TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. FATO GERADOR. INSCRIÇÃO.
Publicado em: 10/01/20 15:32 | Atualizado em: 31/03/20 16:37 | Por: Ailton de Brito Pires

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. FATO GERADOR. INSCRIÇÃO.
Existindo regular inscrição junto ao Conselho de Fiscalização, o afastamento do exercício da atividade não possui o condão, por si só, de legitimar o não-recolhimento das anuidades, sendo imprescindível o pedido de cancelamento à instituição inclusive para o período antecedente à Lei nº 12.514/2011 (TRF4 – AC: Nº 0017036-28.2013.4.04.9999/SC, Relator: Juiz Federal MARCELO DE NARDI, Julgado em: 28/11/2018)*.

 Trânsito em Julgado em 21/02/2019.

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