EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DEADMINISTRAÇÃO. EMPRESA DE FACTORING. REGISTRO PROFISSIONAL. NECESSIDADE.
Publicado em: 30/07/19 10:54 | Atualizado em: 31/03/20 16:57 | Por: FILIPE COELHO DE OLIVEIRA

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DEADMINISTRAÇÃO. EMPRESA DE FACTORING. REGISTRO PROFISSIONAL. NECESSIDADE. – As empresas que se dedicam à área de “factoring” e à comercialização de títulos de crédito, por utilizarem-se de conhecimentos técnicos específicos na área da administração mercadológica e de gerenciamento, bem como de técnicas administrativas aplicadas ao ramo financeiro e comercial, desenvolvem atividade básica precípua na área da administração, razão, pela qual, nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.839/80, estão obrigadas a se registrarem no Conselho Regional de Administração. (TRF4, AC 2000.72.04.003826-4, TERCEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, DJ 17/07/2002).

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