SENTENÇA. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. CLÍNICA MÉDICA. ATIVIDADE DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE. REGISTRO OBRIGATÓRIO. COBRANÇA DE ANUIDADES. PEDIDO DE CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
Publicado em: 17/07/26 15:33 | Atualizado em: 17/07/26 15:33 | Por: GEOVANNA DE JESUS MELO


SENTENÇA

 

I - RELATÓRIO


Dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.


II - FUNDAMENTAÇÃO


A controvérsia cinge-se à obrigatoriedade de inscrição da parte autora, clínica médica, no Conselho Regional de Administração de Pernambuco - CRA/PE, e ao consequente pagamento de anuidades relativas aos exercícios de 2016 a 2023.


O C M I - CENTRO MÉDICO INTEGRADO DA IMBIRIBEIRA S/S LTDA sustenta que exerce atividade exclusivamente médica, sem qualquer vínculo com a profissão de administrador, motivo pelo qual não há fato gerador para a cobrança de anuidades do CRA-PE.


O CRA/PE, em contestação, alega que a autora está inscrita desde 2008 por iniciativa própria, e que seu CNAE principal (8660-7/00 - "atividades de apoio à gestão de saúde") está entre aqueles sujeitos à inscrição obrigatória.


Conforme se observa do contrato social exibido pela autora (id. 50905714), a empresa desenvolve atividade de apoio à gestão de saúde.


Além disso, a inscrição da empresa foi voluntária. O CRA-PE não procede com inscrições de ofício.


O art. 1º da Lei nº 6.839/80 é expresso ao vincular a obrigatoriedade de inscrição à atividade básica da empresa ou à prestação de serviços a terceiros, o que restou demonstrado no presente caso.


A documentação juntada (contrato social e comprovantes de atividade) evidencia que a autora dedica-se também a atividade de gestão de saúde.


Quanto ao pedido de cancelamento, a autora comprovou que houve o condicionamento do pagamento das mensalidades de 2023 mais a taxa administrativa (id. 66117082). Assim, o cancelamento deveria ser homologado desde 09/11/2023, quando foi protocolado o pedido.


No entanto, observo que não foi exibida a documentação necessária ao cancelamento do registro, conforme enumerado no documento (id. id. 66117082):


O representante legal da empresa deverá solicitar o Cancelamento de Registro enviando a documentação digitalizada em formato PDF e realizar o pagamento das taxas da Anuidade 2023 e taxa de Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica.


Documentos necessários:


* Requerimento de Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica (anexo), contento as razões do pedido;


* Distrato social registrado no órgão competente ou Última alteração contratual consolidada registrada no órgão competente, que demonstre a ausência de exploração de atividade nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965;


* Apresentar uma Declaração do responsável legal da empresa, de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, de que a Pessoa Jurídica não mais desempenhará atividades enquadradas nos campos da Administração e seus desdobramentos, enquanto estiver com o registro de Pessoa Jurídica cancelado;


? Última NF faturada;

? NF subsequente a última faturada em branco;

? Última NF eletrônica;

? Cópia do livro ISS dos meses posteriores sem movimentação;

? Declaração do IRPJ como inativa;

? Baixa do CNPJ.


Dese destacar a omissão, na petição inicial, de que a autora requereu a inscrição junto ao Conselho no ano de 2008.


Dessa forma, a improcedência dos pedidos é a medida que se impõe.


III - DISPOSITIVO


Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.


(...)



(TRF5 - 14ª Vara Federal PE, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0029457-90.2024.4.05.8300, Juiz Federal MARCOS ANTONIO MACIEL SARAIVA, Julgado em: 06/10/2025).


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