EMENTA: ADMINISTRATIVO. REGISTRO PROFISSIONAL. EMPRESA DE FACTORING
Publicado em: 30/07/19 17:53 | Atualizado em: 31/03/20 16:57 | Por: FILIPE COELHO DE OLIVEIRA

EMENTA: ADMINISTRATIVO. REGISTRO PROFISSIONAL. EMPRESA DE FACTORING.
A fiscalização profissional a que se devem submeter as empresas, é determinada pela sua atividade-fim. Hipótese em que a empresa atuante na área de “Factoring” faz uso de conhecimentos técnicos específicos de natureza administrativa, nos termos da legislação de regência da atividade administrativa (Lei nº 4.769/67, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67).
Apelação improvida. (TRF4, AMS 2000.72.00.004767-9, TERCEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, DJ 06/03/2002)

TRANSITOU EM JULGADO EM 16.04.2002.

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