ADMINISTRATIVO – CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA EMRPESA “FACTORING”: REGISTRO.
Publicado em: 31/07/19 17:44 | Atualizado em: 31/03/20 16:56 | Por: FILIPE COELHO DE OLIVEIRA

ADMINISTRATIVO – CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA EMRPESA “FACTORING”: REGISTRO.
1. Tecnicamente, a empresa que opera com “factoring” é considerada como empresa comercial e não prestadora de serviço.
2. A atividade precípua da sociedade de “factoring” é o comércio de direito creditórios, que mais se encontra na área de negócios.
3. Disputa entre o Conselho de Administração e de Economia que se resolve, tecnicamente, pela prevalência da área de administração.
4. Recursos voluntários e remessa oficial improvidos. (TRF1 – AC: 0011798-32.1996.4.01.0000, RElator: JUÍZA ELIANA CALMON, Julgado em: 224/04/93).

TRANSITOU EM JULGADO EM 23/08/1996.

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