ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. EMPRESA DE FACTORING. REGISTRO PROFISSIONAL. NECESSIDADE.
Publicado em: 13/11/19 10:00 | Atualizado em: 31/03/20 16:38 | Por: FILIPE COELHO DE OLIVEIRA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. EMPRESA DE FACTORING. REGISTRO PROFISSIONAL. NECESSIDADE.
1. As empresas que se dedicam à área de ‘factoring’ e à comercialização de títulos de crédito, por utilizarem-se de conhecimentos técnicos específicos na área de
administração mercadológica e de gerenciamento, bem como de técnicas administrativas aplicadas ao ramo financeiro e comercial, desenvolvem atividade básica precípua na área da administração, razão, pela qual, nos termos do artigo 1º da Lei 6.839/80, estão obrigadas a se registrarem no Conselho Regional de Administração.2. Improvimento da apelação. (TRF4 – AC: 200272050016146, Relator:JUIZ CARLOS EDUCARDO THOMPSON FLORES LENZ, Julgado em: 15/06/2004).

Transitou em julgado em:24/08/2004.

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