EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO. PREVISÃO LEGAL.
Publicado em: 13/11/19 18:42 | Atualizado em: 31/03/20 16:59 | Por: FILIPE COELHO DE OLIVEIRA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO. PREVISÃO LEGAL.
As empresas denominadas holdings que exercem atividades descritas na Lei nº 4.769/65 estão obrigada a inscrever-se no Conselho Regional de Administração, pois desenvolvem atividades típicas de administração. Assim, existindo o fato gerador, exigíveis são as anuidades.(TRF-4 – AC 0007123-28.2009.4.04.7100/ RS, Relator: VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 20/07/2010).

Transitou em julgado em :19/01/2011.

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