EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE REGISTRO EM ÓRGÃO FISCALIZADOR DA PROFISSÃO. CRA/SC. LEGALIDADE.
Publicado em: 12/11/19 18:33 | Atualizado em: 31/03/20 16:42 | Por: FILIPE COELHO DE OLIVEIRA

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE REGISTRO EM ÓRGÃO FISCALIZADOR DA PROFISSÃO. CRA/SC. LEGALIDADE.
1. Ao exigir a formação em curso superior completo na área de atuação, o edital do concurso público atentou para a necessidade do conhecimento técnico pertinente para o exercício do cargo oferecido.
2. Para o bacharel em Administração deve ser exigido o registro no órgão de fiscalização de classe profissional (CRA). (TRF4, REOAC 0001132-35.2009.4.04.7209, TERCEIRA TURMA, Relator JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, D.E. 28/07/2010).

Transitou em julgado em: 21/09/2010.

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