EMENTA: ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO-RS. 1. Se a empresa tem como objeto social o recrutamento e seleção de pessoal, avaliação psicológica, de desempenho, treinamento, assessoria, consultoria e administração em recursos humanos, bem como a administração de cursos e palestras, conforme a cláusula 3ª do contrato social, está obrigada a inscrever-se do CRA/RS, conforme determina o artigo 1º da Lei n. 6.830/80. 2. Apelação conhecida a desprovida. (TRF4, AC 2002.71.07.000002-6 – REsp nº 676395/RS, Relator CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, DJ 03/12/2003).
Acórdão transitado em julgado: 04/10/2006.
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