ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EDITAL. INSCRIÇÃO NO CRA. CABIMENTO. ART. 2.º, B, LEI N.º 4.769/65. PRESTAÇÃO DE MÃO DE OBRA.
Publicado em: 08/01/20 12:39 | Atualizado em: 31/03/20 16:35 | Por: Ailton de Brito Pires

ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EDITAL. INSCRIÇÃO NO CRA. CABIMENTO. ART. 2.º, B, LEI N.º 4.769/65. PRESTAÇÃO DE MÃO DE OBRA.
Nenhuma ilegalidade há na exigência constante do edital de licitação, cujo objeto é a disponibilização de serviços de merendeiras e nutricionista, cabendo aos licitantes recrutar, selecionar e administrar as respectivas atividades, o que justifica inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA, nos termos do art. 2.º, b, Lei n.º 4.769/65. (TJ-RS – AI: 70058359613 RS – 0028524-12.2014.8.21.7000, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Data de Julgamento: 28/05/2014).

TRANSITO EM JULGADO EM 05/08/2014.

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ADMINISTRAÇÃO / TERCEIRIZAÇÃO DE PESSOAL