ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO. ATIVIDADE BÁSICA. RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL. LEI Nº 6839/80, ARTIGO 1º. LEI Nº 4.769/65. ATIVIDADE BÁSICA ATINENTE À ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO CONFIGURADA. REGISTRO. NECESSIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A questão debatida nos presentes autos refere-se à obrigatoriedade de inscrição junto ao Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo – CRA/SP da empresa-autora, cujo objeto social é a “locação de mão de obra temporária, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros, recrutamento, seleção e treinamento de pessoal e prestação de serviços de mão-de-obra a terceiros”. 2. A atividade básica desenvolvida pela empresa é típica do profissional da área da administração, cabendo, portanto, a exigência de registro junto ao respectivo conselho fiscalizatório, porquanto a atividade de recrutamento e seleção de pessoal insere-se no rol de atividades previsto no artigo 2º da Lei nº 4.769/65. 3. Apelação provida.(TRF3- AC Nº 0008194-12.2014.4.03.6100/SP, Relator: Des.Federal NELTON DOS SANTOS, Julgado em: 23/06/2017) AREsp nº 1357100 / SP (2018/0226588-4).
Transitado em Julgado em 12/03/2019
Informações
- 4923002 - Serviço de transporte de passageiros
- 7810800 - Seleção e agenciamento de mão
- 7820500 - Locação de mão
- 7830200 - Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
- 8211300 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
- 8230001 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- 8599604 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
Área da Administração
ADMINISTRAÇÃO / TERCEIRIZAÇÃO DE PESSOAL